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PORTARIA Nº 485, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
"Dispõe sobre a concessão de produtividade fiscal a servidores."
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DE
ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de
fevereiro de 2021.
Considerando os requerimentos integrantes do processo de
produtividade
fiscal;
Considerando o Requerimento apresentado pelo Secretário Municipal
de Finanças e Planejamento, Sr. Welton Vilela Cardoso.
Considerando a Subseção VIII do Adicional de Produtividade Fiscal.
Considerando o
caput
do artigo 182 da Lei Municipal nº 1.079/97, e, Considerando finalmente o §
8º do art. 182 da Lei Municipal nº 1.079/97.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores lotados na Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento, investidos no Cargo de Fiscal de Tributos, o Adicional de Produtividade
Fiscal, conforme valor abaixo, em uma única parcela.
I -Tatiane Cristina Rezende Vilela
R$ 7.158,04
II- Elisangela Cabral de Morais Santos R$ 7.158,04
III - Suzana Araújo Carrijo Souza
R$ 7.158,04
IV -- Marilzan Nunes da Costa.
R$ 2.164,22
V -- Jedinaldo Macena de Meneses.
R$ 1.121,37
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 29 de agosto de 2022.
MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO
Secretário Municipal de Administração